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Solicitação de isenção do IPTU vai até o mês de setembro

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A isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pode ser solicitada em determinados casos: Aposentados e pensionistas que recebem até 2 salários mínimos e que possuem somente um imóvel que é utilizado como residência própria; Imóveis de até 70m²; Pessoas em situação de carência social após atendimento pelo CRAS.

Por meio da Lei Complementar nº 80, de 26 de outubro de 2017, o executivo estipulou os meses de julho, agosto e setembro para atualização cadastral e solicitação da certidão de isenção.
De acordo com o Art.22-A da referida lei, após reconhecido o direito à isenção do IPTU, o benefício terá validade para o exercício seguinte à sua concessão.

Portanto, não deixem para a última hora, compareça ao setor de cadastro da prefeitura, nos seguintes horários (das 7h50 às11h50 e das 13h30 às 16h30 BR), munidos de documentos e o número de cadastro do imóvel e solicite o quanto antes a isenção.

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