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Piracema teve início neste domingo e se estenderá até 28 de fevereiro

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O período de defeso da Piracema – quando as espécies de peixes se reproduzem – teve início neste domingo de novembro, dia 5, em todo território de Mato Grosso do Sul.

A data segue o que determina o decreto 15.166 de fevereiro de 2019, estabelecendo também que o defeso segue até o dia 28 de fevereiro de 2024, ficando assim proibida qualquer tipo de pesca nos rios que cortam o Mato Grosso do Sul.

Com o início da Piracema fica proibido, portanto, todo tipo de pesca no Estado, desde a modalidade Pesque e Solte, a pesca amadora e também a profissional.

Apenas é tolerada a pesca de subsistência exercida por famílias ribeirinhas que dependam do peixe para sua sobrevivência, ainda assim só podem retirar do rio o suficiente para se alimentar, não sendo permitido estocar. Da mesma forma fica proibido o transporte de peixe a partir da zero hora do dia 5 de novembro.

Os estabelecimentos comerciais e também os pescadores profissionais que possuam estoque de peixe nativo devem preencher o formulário próprio disponível no site do Imasul e fazer a Declaração de Estoque até o dia 7 de novembro.

Após essa data, estoque que não for declarado estará suscetível de apreensão. A PMA e o Imasul desenvolverão campanha de fiscalização ao longo do mês de novembro com esse objetivo.

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