Através do Ato da Presidência nº 04/2024, lido na sessão ordinária do dia 22 de abril de 2024, ficou declarado extinto do mandato de vereador o senhor Luiz Fernando Oliveira da Silva, popular Taturana (PSD).
A extinção do mandato foi devido ao recebimento no dia 15 de abril, de ofício nº 1604/2024 – TRE-ZE 024, datado de 12 de abril de 2024, comunicando a condenação criminal nº 4146/2024, do referido vereador, para conhecimento e providências.
Neste ofício foi considerado que o Vereador Luiz Fernando Oliveira da Silva teve sentença penal condenatória transitada em julgada por fato ocorrido no ano de 2023 (Processo Digital n° 1500658-10.2022.8.26.0541 TJ-SP) e que o regimento interno, em seu artigo 247, atribui ao Presidente da Câmara a autoridade para declarar a extinção do mandato do vereador.
Ainda no artigo 8º, §1º, do Decreto-Lei 201/1967 estabelece que, verificado o ato ou fato extintivo de mandato de vereador, o Presidente da Câmara comunicou ao plenário e fez constar em ata a declaração da extinção do mandato, convocando imediatamente o respectivo suplente.
Portanto, como foi extinto o mandato de vereador do senhor Luiz Fernando Oliveira da Silva – Taturana, e a cadeira tornou-se vaga, a Mesa diretora da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, estará convocando o 1º suplente de vereador, senhor Gilson Alves de Souza (PSD – Partido Social Democrático).