Aparecida do Taboado (MS) – Uma nova portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), de 27 de novembro de 2015, obriga os proprietários de ciclomotores e ciclo-elétricos de 50 cilindradas a se adequar à nova regra do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), publicada no Diário Oficial da União no início de agosto.
As populares motocicletas conhecidas como “cinquentinhas” passam a ser igualadas às demais motos. A Lei 13.154 altera o código antigo e, portanto, passa a ser obrigatório emplacar, registrar e licenciar estas motos, procedimento agora feito pelo Detran. Além de ser obrigatório o condutor possuir CNH.
De acordo com o Comandante do 13º Batalhão de Polícia Militar, o Aspirante Oficial PM Kleber de Souza Oliveira, com a nova lei, a obrigatoriedade de registrar e licenciar estas motos, que antes era dos municípios, passou agora a ser de competência do Detran. “A partir de 1° de março, será iniciada a fiscalização e os condutores e proprietários que trafegarem com os veículos irregulares estarão sujeitos às medidas administrativas e penalidades, como remoção, retenção e apreensão dos veículos irregulares”, informou.
Ele explicou que, para trafegar com os ciclomotores, é obrigatório ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) A, a mesma necessária para motos, ou a habilitação do tipo ACC, específica para rodar com ciclomotores.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, todo o veículo fabricado no Brasil tem um pré-cadastro, o que já o torna passível de registro; o procedimento para regularização desses veículos é igual dos demais. “A pessoa deve procurar o Detran e apresentar os documentos necessários para regularizar”, falou Kleber.
Ele também informou que alguns desses veículos são importados e, por esse motivo, entram no país sem o pré-cadastro. “O proprietário terá que ir ao Detran para verificar se o veículo possui o pré-cadastro. Caso não tenha, ele terá que acionar a empresa que vendeu para conseguir e, assim, poder regularizar o veículo”.
Bicicletas Elétricas
No caso das bicicletas elétricas há uma polêmica. Alguns dizem que é um ciclomotor e não a consideram uma bicicleta. Outros dizem que é uma bicicleta legítima, apenas com a assistência de um motor elétrico. De acordo com a resolução 315 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os veículos ciclo-elétricos são equiparados aos ciclomotores e os equipamentos para condução nas vias públicas abertas à circulação são obrigatórios.
“Ou seja, aquelas pessoas que possuem uma bicicleta elétrica, terão que realizar os mesmos procedimentos realizados pelas motocicletas 50 cilindradas”, informou Kleber.