As eleições municipais de 2016 ocorrerão em todo o Brasil, no dia 2 de outubro. Devido à chamada reforma eleitoral, aprovada no ano passado e sancionada pela Presidente Dilma Roussef, várias foram as alterações na legislação, que serão levadas em consideração nestas eleições. “O objetivo declarado foi o de reduzir os custos das campanhas eleitorais e simplificar a administração dos partidos políticos”, explica o Chefe do Cartório Eleitoral, José Klécius de Oliveira.
Klécius informou que a Lei nº 13.165/2015 faz mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido; e está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.
Uma das mudanças que mais chama atenção é o limite de gastos na campanha deste ano, sendo de 70% do maior gasto declarado para os cargos na eleição de 2012. “Esse limite é baseado nos gastos da última campanha realizada, devendo ser percentualmente menor. E, no caso de doações, são permitidas apenas as feitas por pessoas físicas, sendo vedada a doação por parte de empresas para partidos e candidatos”, ressalta Klécius. Este ano o gasto para o cargo de prefeito pode ser de R$ 183.290,08; já para o cargo de vereador o limite é de R$ 10.434,00.
Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições. “Essa regra só se aplica se o estatuto do partido não exigir um prazo superior”, informou Klécius.
Já o prazo de registro de candidatura vai até dia 15 de agosto; já as convenção partidária, serão de 20 de julho até 5 de agosto. Antes o registro de candidaturas era até o dia 5 de julho, agora passou para 15 de agosto. Conforme o Chefe do Cartório, essa mudança interfere no trabalho do Cartório, já que o prazo para a Justiça Eleitoral fica mais apertado.
As campanhas eleitorais agora têm prazo de duração de 45 dias, iniciando no dia 16 de agosto, um dia após o prazo de registro das candidaturas. “Teve uma mudança em relação às propagandas, sendo que nos bens particulares podem fixar adesivos e papeis, desde que não excedam 0,5 m², porém, agora não podem plotar o veículo todo; apenas é permitido adesivo perfurado no vidro”, observou. “A propaganda eleitoral gratuita no rádio será realizada durante 35 dias, a partir do dia 26 de agosto”. Na propaganda eleitoral estão vedados o uso de cavaletes, bonecos e cartazes nas ruas.
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