Parques infantis e espaços abertos ou fechados usados para a prática de exercícios físicos de profissionais ou amadores podem engrossar a lista de restrições previstas pela Lei Antifumo (9.294/96). A medida, proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 344/13, foi aprovada ontem (2) em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Significa que, se não houver apresentação de recurso para apreciação da matéria no plenário do Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, onde será votado.
Pela proposta, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos semelhantes fica proibido nesses locais e também em ginásios e estádios esportivos. Na justificativa apresentada na proposta, o autor, o ex-senador Paulo Davim (PV-RN), afirmou que a meta é impedir que as crianças fiquem expostas aos efeitos maléficos dos produtos fumígeros. O parlamentar também ressaltou a preocupação com a preservação da saúde dos praticantes de esportes e frequentadores de espetáculos em espaços esportivos.
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