A Receita Federal divulgou no último dia 14 a Instrução Normativa (IN) 1.627/2016, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Ele aparece descrito na lei de repatriação de recursos do exterior.
A área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) preparou um guia para mostrar aos gestores municipais o que está previsto na lei, como ocorrerá a repatriação e quais os valores previstos.
Diante do cenário de crise, a repatriação de recursos brasileiros remetidos ao exterior de forma não-declarada foi uma das medidas sugeridas para o ajuste fiscal. Ao tributar esse montante, o governo acredita que na possibilidade em obter o equilíbrio das contas públicas.
O cálculo da tributação leva em conta imposto e multa. Conforme traz o material da CNM, “a Imposto de Renda (IR) terá alíquota de 15% sobre o valor repatriado. A multa incidirá sobre o valor do imposto apurado em 100%, ou seja, será também de 15% do valor das divisas que retornarem ao Brasil”. Assim, todo o montante regularizado no RERCT será tributado em 30%.
A área de Estudos Técnicos da entidade explica que a partilha será feita com base nos 15% de arrecadação do IR, seguindo os moldes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O regime entrará em vigor no dia 4 de abril até o dia 31 de outubro.
O governo espera arrecadar aproximadamente R$ 21 bilhões, durante os sete meses em que o RERCT estará ativo. Nesse cenário, a Confederação calculou que os Municípios deverão receber R$ 2,6 bilhões com a repatriação dos recursos do exterior, “um valor pequeno”, como reforça o guia emitido pela entidade.
Derrubada do veto
Após tramitar no Congresso Nacional, O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/2015 foi submetido à sanção presidencial. A presidente da República, Dilma Rousseff, acatou a redação com alguns vetos. Entre eles, o 4/2016 que define que a partilha dos ativos com os Entes Federados ocorrerá somente para o imposto. A multa ficaria apenas para a União.
Na redação aprovada pelo Senado Federal, estados e Municípios teriam direito ao recurso da multa também. Dessa forma, o veto presidencial reduz pela metade os ganhos anteriormente esperados.
A Confederação tem trabalhado para obter apoio político e derrubar o veto 4/2016. A entidade orienta os gestores que se mobilizem e conversem com seus parlamentares. “Se a multa também fosse partilhada, os Municípios receberiam o dobro: R$ 5,2 bilhões”, esclarece o guia.
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