A Receita Federal divulgou no último dia 14 a Instrução Normativa (IN) 1.627/2016, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Ele aparece descrito na lei de repatriação de recursos do exterior.
A área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) preparou um guia para mostrar aos gestores municipais o que está previsto na lei, como ocorrerá a repatriação e quais os valores previstos.
Diante do cenário de crise, a repatriação de recursos brasileiros remetidos ao exterior de forma não-declarada foi uma das medidas sugeridas para o ajuste fiscal. Ao tributar esse montante, o governo acredita que na possibilidade em obter o equilíbrio das contas públicas.
O cálculo da tributação leva em conta imposto e multa. Conforme traz o material da CNM, “a Imposto de Renda (IR) terá alíquota de 15% sobre o valor repatriado. A multa incidirá sobre o valor do imposto apurado em 100%, ou seja, será também de 15% do valor das divisas que retornarem ao Brasil”. Assim, todo o montante regularizado no RERCT será tributado em 30%.
A área de Estudos Técnicos da entidade explica que a partilha será feita com base nos 15% de arrecadação do IR, seguindo os moldes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O regime entrará em vigor no dia 4 de abril até o dia 31 de outubro.
O governo espera arrecadar aproximadamente R$ 21 bilhões, durante os sete meses em que o RERCT estará ativo. Nesse cenário, a Confederação calculou que os Municípios deverão receber R$ 2,6 bilhões com a repatriação dos recursos do exterior, “um valor pequeno”, como reforça o guia emitido pela entidade.
Derrubada do veto
Após tramitar no Congresso Nacional, O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/2015 foi submetido à sanção presidencial. A presidente da República, Dilma Rousseff, acatou a redação com alguns vetos. Entre eles, o 4/2016 que define que a partilha dos ativos com os Entes Federados ocorrerá somente para o imposto. A multa ficaria apenas para a União.
Na redação aprovada pelo Senado Federal, estados e Municípios teriam direito ao recurso da multa também. Dessa forma, o veto presidencial reduz pela metade os ganhos anteriormente esperados.
A Confederação tem trabalhado para obter apoio político e derrubar o veto 4/2016. A entidade orienta os gestores que se mobilizem e conversem com seus parlamentares. “Se a multa também fosse partilhada, os Municípios receberiam o dobro: R$ 5,2 bilhões”, esclarece o guia.
Mais Recente de Blog
A Prefeitura de Inocência doou uma área institucional de 2 mil metros quadrados para a construção
APARECIDA DO TABOADO – MS – A Câmara Municipal realizou, na manhã desta segunda-feira (5), mais
A Casa do Trabalhador de Aparecida do Taboado conta atualmente com 60 vagas de emprego disponíveis,
Aparecida do Taboado teve 61 seções eleitorais totalizadas nas eleições de 2026, realizada neste domingo (04),
Mato Grosso do Sul definiu, nas eleições de 2026, os nomes que ocuparão os cargos de

