As bicicletas elétricas sem acelerador são equiparadas com bicicletas comuns, conforme a Resolução 465 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Sendo assim as “e-bikes” podem rodar em vias urbanas quando não existir ciclovias ou ciclo faixas, dispensando o emplacamento.
Além disso, o usuário não precisa possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a carteira de habilitação na categoria “A”. Ficando isento também da tributação e de pagar o Seguro Obrigatório (DPVAT).
Ressaltando que estas regras valem para os modelos que não utilizam energia elétrica como assistente aos pedais, os chamados “pedelecs”, e que não possuem acelerador. Pois as bicicletas com acelerador, continuam sendo igualadas aos ciclomotores.
Para circular em vias públicas, as bicicletas devem ter potência máxima de 350 Watts, velocidade máxima de 25 Km/h e não dispor de acelerador. O Contran ainda condicionou a circulação das bicicletas elétricas ao uso de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Além disso, é obrigatório o uso de capacete de ciclista.
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