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Municípios de MS terão de se adequar as novas regras do ITR

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     A Receita Federal do Brasil definiu as novas normas relativas ao ITR (Imposto Territorial Rural). As regras foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 12 de maio por meio da Instrução Normativa 1640/2016.
     Assim, os municípios de Mato Grosso do Sul, a exemplo dos demais, terão de se adequar para não serem penalizados. 
     O ato é voltado principalmente aos municípios que são optantes do convênio com a Receita para fins de fiscalização do imposto. Entretanto, também pretende esclarecer as ações e obrigações aos entes que optarem por receber 100% da arrecadação do ITR.
     Diante disso, a CNM elencou o conjunto de regras e destaca as novas metas para o bom andamento do convênio contidas na IN 1640/2016.
     Entre elas, estão possuir lei vigente instituidora de cargo com atribuição especifica para lançamento do créditos tributários, bem como obter servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para desempenho dessa função.
     Eles devem estar devidamente treinados e habilitados pela RFB para acesso ao sistema de fiscalização. Ainda precisam informar anualmente o VTN/ha (Valor da Terra Nua por hectare) à RFB.
      De acordo com a instrução normativa, as delegacias de jurisdições da Receita irão disponibilizar processos digitais em seu portal. Com isso, o objetivo é gerir o convênio em relação à adesão e denúncias e também intimar os municípios optantes para comprovações, conforme requisitos do artigo 10 da Instrução.
 
Prazos e Penalidades
    Pelas regras, os municípios conveniados que não possuem servidor treinado e habilitado terão até o dia 31 de março de 2017 para regularização dessas pendências.
    Já os municípios que possuem servidores com acesso ao Portal ITR terão um prazo de 45 dias para enviar todos os documentos estabelecidos (art. 10) contados a partir da disponibilização do processo digital.
    As prefeituras que não se adequarem ou não comprovarem as exigências terão a denúncia do convênio realizada pela própria RFB. Isso acarretará consequências como a perda de arrecadação e poderão ainda responder processos por irregularidades cabíveis em descumprimento da legislação.

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