Depois de mais de doze horas de sessão, que começou na terça-feira (24) e entrou pela madrugada, o Congresso Nacional manteve 20 vetos presidenciais, entre os quais, o que trata da Lei da Repatriação (nº 13.254/2016 ) de dinheiro do exterior.
A proposta prevê uma partilha de recursos – oriundos de multa e imposto – sobre a repatriação de divisas. Com o veto presidencial, o valor da multa fica excluído da partilha, sendo destinado apenas à União.
Para o presidente da Assomasul, Juvenal Neto (PSDB), ao vetar o projeto, a presidente Dilma jogou uma ducha de água fria nas pretensões dos prefeitos que estavam na expectativa de incluir na receita dos municípios o montante de R$ 9,8 bilhões de um total de R$ 40 bilhões que o governo federal irá repatriar do exterior.
É que a presidente sancionou com vetos o projeto de lei da Câmara , aprovado pelo Senado em dezembro, chamado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita no exterior.
O dinheiro saiu do país pelas mãos de políticos e empresários, principalmente, que usaram, para isso, métodos fraudulentos para evitar o pagamento de impostos, em especial.
MULTA
Ao todo, foram vetados 12 dispositivos do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/2015, aprovado pelo Senado em dezembro e que permite a reintegração de recursos enviados ao exterior. Um deles é o que permitia o retorno ao Brasil de objetos enviados de forma lícita, mas não declarada, como joias, metais preciosos e obras de arte.
Outro veto eliminou do texto a possibilidade de parcelamento do pagamento da multa, com a justificativa de que essa permissão concederia “tratamento diferenciado a contribuintes inadimplentes”. A presidente Dilma Rousseff rejeitou ainda o trecho que permitia o regresso de recursos no exterior que estão no nome de terceiros ou “laranjas”.
O veto (VET 4/2016) também removeu do texto um dos pontos que mais geraram polêmica: a previsão de que só estaria proibido de aderir ao regime de repatriação quem tivesse sido definitivamente condenado pela Justiça.
Outro trecho vetado é o que dava garantia de que a multa aplicada na repatriação fosse destinada a estados e municípios. A senadora Ana Amélia (PP-RS) lamentou as perdas para os municípios com a não aplicação da multa na composição do imposto de renda.
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