Foi protocolado, a pedido governo interino, na Câmara dos Deputados, André Moura (PSC-SE), a Proposta de Emenda à Constituição 241/16 (PEC) que limita os gastos públicos para as despesas primárias nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Pelo texto, o aumento do gasto público ficará limitado à variação da inflação oficial do ano anterior.
Isso significa que o limite para os gastos públicos de um ano será igual ao do exercício orçamentário do ano anterior corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo.
A justificativa é a necessidade de mostrar ao mercado que há uma política de rigidez nos gastos públicos. Moura assegurou ainda que os investimentos na saúde e educação não serão atingidos pela limitação. Para tentar se encaixar no novo modelo, o governo prevê, inclusive, a possibilidade de proibição de novos concursos públicos, bem como de reajuste do funcionalismo público, alteração de estrutura de carreira ou criação de cargos que impliquem aumento de despesa.
Aprovação imediata
A medida se aplica aos órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta, os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público e as empresas estatais dependentes. A intenção do governo é que a proposta seja aprovada no Congresso Nacional o quanto antes para que o novo cálculo para os gastos públicos já seja aplicado em 2017.
A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para apreciação da sua admissibilidade e constitucionalidade. Se aprovada, será criada uma comissão especial destinada a analisar o mérito. A comissão tem até 40 sessões da Câmara para apresentar e votar um parecer, no entanto, o trâmite poderá ser concluído após dez sessões.
A partir daí, a PEC será discutida e votada no plenário da Câmara, em dois turnos, antes de seguir para o Senado. Para ser aprovada são necessários no mínimo 308 votos dos deputados em cada turno.
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