A Justiça Federal suspendeu o processo em que a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) definiu a lista de indicados na disputa de vaga para desembargador do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
“Ingressei com a ação para anular a eleição em virtude de ilegalidades no certame. Argumentamos que um dos candidatos não possuía os requisitos legais e a Justiça Federal concedeu liminar para suspender todos os efeitos”, afirma o advogado Danny Fabrício Cabral Gomes, que foi candidato e ficou de fora da lista sêxtupla (com seis nomes).
Na decisão, a juíza Monique Marchioli Leite deferiu liminar determinando a suspensão do processo de formação da lista sêxtupla para indicação de advogados ao quinto constitucional junto ao TJ/MS.
De acordo com o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Mansour Elias Karmouche, a Justiça entendeu que um dos conselheiros que votou era sócio de candidato. “Mas na certidão consta que ele nunca foi sócio ou associado. Vamos recorrer é um argumento muito frágil, que deve ser rebatido”, afirma. A lista já estava com o Tribunal de Justiça.
A eleição para a escolha dos integrantes da lista sêxtupla foi realizada no dia 29 de abril deste ano. Os nomes foram para o TJ/MS, que após análise exclui três candidatos da disputa. Após, a lista tríplice vai para o governador, a quem cabe a decisão sobre quem será o novo desembargador do tribunal.
Pela lei, um quinto das 32 vagas do Tribunal de Justiça é destinado à OAB ou ao MPE, que se alternam para ocupar esses postos cada vez que um desembargador se aposenta ou deixa o cargo. O restante é preenchido por juízes de carreira.
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