Foram registrados mais de 104 mil demissões em Mato Grosso do Sul, apenas no primeiro trimestre do ano. Consequência do número alto de trabalhadores demitidos é o número de pessoas que recorreram ao seguro desemprego, foram mais de 23 mil de janeiro a julho de 2016. Mas na contramão ao número alto de pessoas desempregadas, os auxílios do governo federal ao trabalhador dificultaram o acesso ao seguro desemprego.
Prova disso é a diminuição dos gastos com o seguro-desemprego em Campo Grande. Foram R$ 95.317.868 repassados para os seguros, enquanto no ano passado – no mesmo período – o benefício somou R$ 103.293.429, o que representa queda de 7,7% nos valores pagos.
A quantidade de benefícios disponibilizados na Capital é, razoavelmente menor na comparação com o mesmo período de 2015, quando 25,6 mil pessoas solicitaram o benefício. De janeiro a julho deste ano, o registro do Ministério do Trabalho apontou 23,4 mil solicitações em Mato Grosso do Sul, destas, 21,9 mil foram atendidas. No comparativo com o mesmo período do ano passado, os seguros concedidos representam queda de -7,3%.
Os números: De janeiro a julho do ano passado foram recepcionados em Campo Grande 25.687 trabalhadores, destes 23.740 preencheram todos os requisitos de habilitação e se tornaram segurados, ou seja, 92,4% dos requerentes se tornaram segurados. Já no mesmo período de 2016 foram 23.475 Requerentes, destes 21.996 foram habilitados, assim a taxa de habilitação foi de 93,7%. Percebe-se que houve um decréscimo de 8,6% no número de trabalhadores que requereram o benefício.
Um dos fatores que pode ter influenciado a mudança do comportamento do Seguro-Desemprego, de acordo com o Ministério do Trabalho, foi a mudança das regras de habilitação. De janeiro a julho de 2015 três regras entraram em vigor. A última alteração realizada pelo governo federal está em vigência desde o ano passado, Lei nº 13.134/2015.
Entre as mudanças estabelecidas pelo governo federal para endurecer a concessão de benefícios, e uma das mais significativas, é quanto ao tempo mínimo de carteira assinada exigida para a liberação o auxílio. Antes, a exigência mínima era de seis meses de trabalho. Mas a regra mudou,e para fazer o pedido de auxílio pela primeira vez – normalmente pós 30 dias da demissão – o trabalhador precisa comprovar vínculo empregatício de pelo menos 12 meses, em um período de 18 meses anteriores à dispensa.
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