Começa hoje, o prazo para gestores e proprietários rurais entregarem a declaração do ITR (Imposto Territorial Rural). O preenchimento das informações do documento deve ser feito pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, até o dia 30 de setembro.
Além de obrigatória para manter as propriedades rurais em situação regular, a declaração representa receita adicional para os Municípios. Estão obrigados a realizar a DITR os responsáveis pelo imóvel rural a ser declarado de acordo com o artigo 2º da IN 1651/2016.
O não cumprimento vai implicar em penalidades aos responsáveis pelo imóvel rural. Entre elas, estão a não obtenção de Certidões Negativas de Débitos de Imóvel Rural e impedimento na retirada de documentos para fins de registro de compra e venda de imóveis rurais. Também pode acarretar em perda de concessão de incentivos fiscais e créditos rurais.
Outro caso, que depende dos prefeitos é o Ente Municipal dos Valores da Terra Nua (VTN) que foi enviada à RFB até o dia 29 de julho de 2016. Os valores têm a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras da Receita Federal. Se utilizado pelo contribuinte, poderão representar um incremento considerável de receita.
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