O candidato do Partido Trabalhista Brasileiro (PDT) à Prefeitura de Aparecida do Taboado, o ex-prefeito Djalma Lucas Furquim, teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS). A Juíza Eleitoral, Kelly Gaspar Duarte Neves, da 24ª Zona Eleitoral, entendeu que Djalma não pode ser candidato, pois não preencheu a condição de elegibilidade prevista no artigo 14, §3º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Cabe recurso da decisão.
Djalma Lucas Furquim e o candidato a vice-prefeito Reinaldo Antônio de Queiroz (PSDC) apresentaram no dia 15 de agosto o registro da chapa majoritária “Agora é a Vez do Povo”, no Cartório Eleitoral. Sendo que o registro foi impugnado pela Promotora Eleitora, Drª Jerusa Araújo Junqueira Quirino, pois Djalma está com seus direitos políticos suspensos.
A Juíza Eleitoral, Kelly Gaspar Duarte Neves, entendeu que o ex-prefeito não preencheu a referida condição de elegibilidade, porque está com seus direitos políticos suspensos, em decorrência de sentença transitada e julgado em 16/05/2014, prolatada nos autos n.0500415-34.2006.8.12.0024, na 1ª Vara de Aparecida do Taboado/MS, que em decorrência da prática de atos de improbidade administrativa, suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de três anos a contar do trânsito em julgamento da sentença, nos termos do artigo 12, III, da Lei 8.429/92 (art.15, V e artigo 37, §4º, ambos da CF c/c art. 20, da Lei 8.429/90).
Ainda conforme a Juíza Eleitoral, “julgo procedente o pedido inicial da ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), com o fim de indeferir o pedido de registro de candidatura de Djalma Lucas Furquim, para concorrer ao cargo de prefeito, sob número 12 e por consequência, indeferir o registro da chapa majoritária ‘Agora é a Vez do Povo’ (PDT/PSDC), nos termos do artigo 49, da Resolução do TSE n.23.455/2015, diante da ausência de elegibilidade do candidato ao cargo de prefeito”. A sentença foi divulgada na terça-feira, dia 30 de agosto.
Contra a decisão da Juíza Eleitoral, Kelly Gaspar Duarte Neves, da 24ª Zona Eleitoral, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Nossa reportagem tentou falar com o ex-prefeito Djalma Lucas Furquim, antes do fechamento dessa edição, mas ele não foi encontrado para falar sobre o assunto.