Com a proximidade das eleições, que acontecem neste domingo, dia 2 de outubro, os candidatos, partidos políticos e eleitores precisam ficar atentos às regras e aos prazos previstos no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para tirar algumas dúvidas relacionadas com o pleito à equipe do Jornal do Bolsão conversou com o Chefe do Cartório Eleitoral, José Klécius de Oliveira, para saber o que é ou não é permitido nos últimos dias antes da eleição.
De acordo com José Klécius, nesta sexta-feira, dia 30 de setembro, é o último dia para a divulgação paga, na impressa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução na internet de jornal impresso com propaganda eleitoral. “Já, no sábado, dia 1 de outubro, é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falante ou amplificador de som, entre as 8h e às 22 horas; e último dia até as 22 horas para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos”, explicou ele.
O Chefe do Cartório Eleitoral também informou que no dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. “Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva”, falou.
No recinto da cabine de votação é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
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