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PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS – CURSO DE DIREITO EDITAL Nº 224.010.049.0002/2016 (parte II)

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     2) DO PROCESSO SELETIVO
      2.1) O Processo Seletivo de Estágio consistirá na realização de avaliação por meio de prova objetiva, aferindo o grau de aproveitamento de candidatos regularmente inscritos, com o objetivo de selecionar alunos regularmente matriculados no curso superior de DIREITO em Instituições de Ensino Público ou Particular, oficiais e reconhecidas, com vistas a classificar os aprovados para exercício de Estágio no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
      2.2) Os estagiários aprovados no Processo Seletivo serão classificados com base no número de pontos obtidos na realização de prova objetiva, em ordem decrescente, considerados os critérios estabelecidos neste Regulamento.
      2.3) As vagas para exercício de estágio serão preenchidas, gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a listagem de classificação geral dos estudantes selecionados.
      3) DAS INSCRIÇÕES
      3.1) As inscrições serão realizadas na Secretaria do Foro da comarca, no intervalo compreendido entre 12 h do dia 31/10/2016 e 18 h do dia 11/11/2016.
      3.2) A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica o pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente Edital.
      3.3) Serão aceitas inscrições de estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino Públicas ou Particulares estabelecidas na forma da legislação em vigor, do 1º ao 8º semestre.
      3.4) Não serão aceitas inscrições de candidatos que se enquadrem nas seguintes situações:
      a) alunos que estejam cumprindo somente dependência;
      b) alunos em regime de adaptação de grade curricular do Curso;
      c) estudantes que se encontrem no segundo ano do exercício de estágio no Poder Judiciário;
      d) servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual;
      e) candidato que tenha descredenciado, anteriormente, de exercício de estágio no Poder Judiciário, pelos seguintes motivos:
      1. por aproveitamento insatisfatório, caracterizado em razão de negligência ou desinteresse por parte do estagiário;
      2. por ausência injustificada por 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados, no período de um ano;
      3. por descumprimento, pelo estagiário, de disposições contidas na Resolução nº 63, de 15.02.2012, e/ou no respectivo Termo de Compromisso;
      4. por conduta incompatível do estagiário frente aos padrões de ordem social, moral, ética e outros estabelecidos pela Administração do Poder Judiciário;
      5. apresentação de declaração ou documentação falsa ou
      omissão de informações.
      4) DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
      4.1) Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito deinscrição no presente concurso, observadas as seguintes condições:
      I – Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Estadual nº 3.681, de 27 de maio de 2009.
      II – Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
      III – Os candidatos portadores de deficiência que forem aprovados no presente Processo Seletivo constarão de listagem geral com a divulgação do resultado, registrada a respectiva classificação, figurando, também, em listagem distinta, dentre os candidatos inscritos nessa condição.
      4.2) Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas a serem preenchidas.
      4.3) O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá declarar no ato da inscrição, sob as penas da lei, ser pessoa portadora de deficiência, especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência correspondente, o Código de Classificação Internacional de Doença (CID) e a provável causa da deficiência.
      4.4) O candidato, após declarar no formulário de Inscrição sua condição de portador de deficiência, deverá encaminhar à Secretaria da Direção do Foro, no curso do período das inscrições:
      a) Laudo médico, original e expedido em até 90 (noventa) dias anteriores à data de inscrição no concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, e provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;
      b) Cópia da Carteira de Identidade (ou documento de identificação), cópia do CPF, com informação de endereço e telefone;
      c) A solicitação, se necessária, por escrito, de realização de prova especial, especificando o tipo de deficiência, os recursos e o tempo de realização da prova;
      4.5. A decisão da Junta Médica Oficial, em face do laudo apresentado, terá caráter terminativo e soberano quanto à qualificação do candidato e quanto ao grau da deficiência informada, concluindo, se for o caso, pelo acolhimento de sua inscrição na condição de portador de deficiência.
      4.6) O candidato que não atender o disposto no subitem 4.4, letras “a”, “b” e “c”, no prazo assinalado, terá sua inscrição indeferida.
      4.7) Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e local de aplicação das provas, ressalvada a situação quanto à forma de prestação e tempo de duração das provas, a requerimento do candidato – com base em informação registrada no ato da inscrição – e mediante deliberação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.
      4.8) As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência não preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem de classificação obtida pelos candidatos no Processo Seletivo.a

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