Aparecida do Taboado (MS) – As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado, favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Foram notificados 584.677 devedores em todo o país, que respondem por dívidas que totalizam R$ 21,3 bilhões. Segundo informou a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, os empresários MEI (Microempreendedor Individual), embora sejam isentos de alvará, são responsáveis pelo pagamento mínimo de ISSQN, e, a inadimplência deste carnê também excluirá esta categoria empresarial.
A emissão de Ato Declaratório Executivo – ADE de exclusão está disponível para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes, exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema de que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
Débitos de ISSQN e Alvará Municipal estão entre as Pendências, regularize até 30/11/2016. A exclusão será automática pela Receita Federal e com isso o contribuinte abraçará uma carga tributária ainda maior.
A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.
Microempresários – ME e empresários de pequeno porte – EPP devem procurar a Prefeitura para regularizar seus débitos com o alvará e, em seguida, procurar o seu contador para regularizar o ISSQN. “Não deixe para a última hora. Sua oportunidade de uma carga tributária menor só voltará em 2018 caso a perca”, ressaltou o secretário de Fazenda e Planejamento, Fabrício Barcelos.