/

Candidatos vão recorrer de sentença que determinou a cassação do diploma

3 minutos de leitura

A juíza eleitoral Kelly Gaspar Duarte Neves determinou a cassação do diploma do prefeito reeleito José Robson Samara Rodrigues de Almeida e do vice-prefeito Gustavo Carvalho na última terça-feira. 

    Aparecida do Taboado (MS) – A defesa do prefeito reeleito José Robson Samara Rodrigues de Almeida e do vice-prefeito Gustavo Carvalho vai entrar com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), recorrendo da decisão da juíza eleitoral Kelly Gaspar Duarte Neves que determinou a cassação do diploma dos candidatos. 
    A sentença foi publicada no Diário Oficial do TRE-MS na terça-feira, dia 29 de novembro, de acordo com a decisão, Robinho terá que pagar uma multa de 30 mil UFIR’s, o que corresponde a R$ 90.069,00; já Gustavo Carvalho terá que pagar uma multa de 3 mil UFIR’s, ou seja, R$ 9.006,90. De acordo com a decisão da juíza, ambos ficarão inelegíveis por oito anos.
    Na decisão, a juíza eleitoral determina também que Mara Rossi Rodrigues de Almeida Furquim pague uma multa de 30 mil UFIR’s; e João Barbosa de Macedo e Américo Antônio Neto uma multa de 3 mil UFIR’s. Todos os citados também foram condenados e estão inelegíveis por oito anos, segundo a sentença.
    Na sentença publicada a juíza eleitoral explica que: “Posto isso, com fulcro no art. 22, da Lei Complementar 64/90 e art. 41-A da Lei n. 9.504/97, julgo parcialmente procedente o pedido para cassar a expedição do diploma dos requeridos José Robson Samara Rodrigues de Almeida e Gustavo Carvalho Rodrigues de Almeida, com o efeito automático da inelegibilidade por oito anos subsequentes à eleição do dia 2 de outubro de 2016, além da nulidade dos votos”. 
    Em entrevista concedida a Rádio Cultura FM, o Advogado Dr. Paulo Ricardo Santana explicou que a decisão da juíza eleitoral Kelly Gaspar Duarte Neves não é definitiva, cabendo recurso. “Todo processo eleitoral deve ser julgado conforme as provas que tem nos autos, e, nós não temos dúvida alguma que as acusações que existem nessa ação de investigação judicial eleitoral e também uma segunda que está em tramite, são acusações inverídicas e infundadas que não tem razão de existir, e nós temos certeza que no final dessas ações a Justiça será feita, a decisão final será tomada conforme as provas dos autos que não trazem definitivamente nenhuma informação que possa determinar a condenação de nenhum dos réus”. 
    Ele ainda lembrou que, de acordo com as informações divulgadas pelo Cartório Eleitoral, todos os eleitos no dia 2 de outubro vão ser diplomados na segunda-feira, dia 19 de dezembro. “Ficou muito claro pelas palavras do senhor José Klécius de Oliveira que pelo entendimento do Cartório Eleitoral e, portanto, da juíza eleitoral, é que os recursos que virão a ser apresentados tem efeito suspensivo e não coloca nenhuma aplicabilidade a sentença proferida, garantindo a diplomação de todos os eleitos, inclusive o de José Robson Samara e Gustavo Carvalho”. 
    Também em entrevista, Robinho Samara ressaltou que está com a sua consciência limpa, já que não cometeu nenhuma irregularidade em relação as eleições. “Respeitamos a decisão da juíza eleitoral, no entanto não aceitamos, por esse motivo vamos recorrer, espero que a justiça seja feita, mas sempre respeitando todas as decisões”. 
    Ele destacou também que está chateado com a situação, pois presenciou as consequências de uma cassação em cidades do estado de Mato Grosso do Sul. “Esses municípios ficaram atrasados e não desejo isso para a minha cidade, pois sei de todo o potencial que Aparecida do Taboado tem, e muitas empresas importantes que estão querendo investir aqui ficam preocupadas com essas consequências”, lamentou.
    Robinho também informou que os advogados já estão tomando as providências para recorrer da decisão e que outras informações a respeito do caso ele não poderia passar no momento.

 

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Mais Recente de Blog