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Aprovado projeto de lei que regulamenta o funcionamento da Feira Livre

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Foi aprovado por maioria de votos dos vereadores aparecidenses, no dia 11/9/2017, em primeira discussão, o PROJETO DE LEI n.º 19, de 25 de agosto de 2017, que “regulamenta o funcionamento da Feira Livre de Aparecida do Taboado e dá outras providências”.

Segundo o projeto, a Feira tem como objetivo proporcionar o abastecimento suplementar de produtos hortifrutigranjeiros, legumes, cereais, doces caseiros e confeitados, laticínios, flores, plantas ornamentais, lanches, temperos, caldo de cana, comidas típicas, bebidas e carnes de suínos, aves e peixes, seguindo as determinações do Artigo 27, desta Lei, bem como promover a interação cultural e de lazer para a população aparecidense.

Após a leitura e apreciação do projeto os senhores vereadores apresentaram quatro emendas substitutivas, sendo elas:

No artigo 6.º onde trata-se sobre a realização de manifestações culturais e eventos na Feira Municipal, ONDE se lê autorizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio-Ambiente, e ou, pelo Gabinete do prefeito, ou outros que vierem a substituírem a estes, devendo ser consultado a Associação dos Feirantes Aparecidense, sobre a realização. Após a emenda lê se assim: Autorizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio-Ambiente e outra que a substituir.

No artigo 7.º, parágrafo único onde se lê “definido pelos feirantes permissionários em sua maioria; após a emenda lê-se “a ser definido pela Associação dos Feirantes Aparecidenses –AFA- ou outra que vier a substituir.

A 3.ª emenda substitutiva, muda completamente o parágrafo 1.º “que trata a instituição de taxa de manutenção para ser utilizada para a limpeza dos boxes. A última emenda substitutiva, diz sobre o inciso 3.º do artigo 19.º “que trata sobre a concessão de autorização para continuar o comércio no caso de falecimento do feirante, não será concedido para mais de um membro da família até o 2.º grau de parentesco em linha reta.

A Emenda Modificativa foi apresentada no inciso terceiro do artigo 31.º, onde trata sobre portar arma de fogo durante o exercício de suas funções, ficando a seguinte redação “portar arma de fogo é ilegalmente”.

No artigo 27.º inciso quarto “fica proibida a venda de bebidas envazadas em vidro (a venda de bebidas não teve nenhuma emenda da Câmara de Vereadores) sendo aprovado o Projeto de Lei Original vindo na Prefeitura, no que versa sobre este assunto.

A Feira de Aparecida do Taboado funciona às quartas e sextas-feiras das 17hs00 até às 23hs00, aos domingos das 5hs00 às 12hs00 e aos sábados das 17hs00 às 23hs00, sendo facultativo ao feirante a abrir ou não o seu box.

Na Sessão da última segunda-feira,18, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade com devidas emendas.

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