2020, fim de mandato Adm Municipal anterior, vários acontecimentos tiveram impacto na política municipal. Entre eles, o vencimento do contrato com a Sanesul em 05/07/2020, não renovado. A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de julho/2020. Em 05/10/2020 promulgada a lei municipal nº 1641 que regulamenta a política de saneamento básico – água e esgoto. Realizada Audiência Pública em 16/10/2020 para efeito licitação dos serviços água e esgoto; no último dia útil do mandato foi autorizado publicação do Edital. Licitação frustrada em razão cancelamento no início mandato atual Administração.
O acontecimento mais importante foi a atualização do Marco Regulatório do Saneamento Básico, lei federal nº 14.026, de 15/07/2020 (atualiza a lei federal nº 11.445/2007). Trouxe novidades como a abertura à iniciativa privada para participar das licitações. Proibição de renovação automática dos contratos de programa (estatais estaduais com os municípios, que é o caso da Sanesul). E a exigência de metas a serem cumpridas pelos municípios até 2033, entre outras novidades.
A não renovação com a Sanesul, por exigência legal, restou apenas um caminho a seguir, que é a Licitação.
O ano de 2020 trouxe lições e deixou caminho aberto para buscar solução ao nosso caso. Principalmente a falta de cobertura de atendimento de coleta e tratamento de esgoto. Temos menos de 28% da cidade atendida.
No início do mandato da atual Administração, já se sabia, então, qual caminho a seguir. Repetindo. LICITAÇÃO!
Contrato vencido, exigência de metas, plano municipal não aderente à norma. O que fazer? Como dizem alguns vereadores… tirar o pé do chão!
Mas não! Começou mal ao tentar tirar a Sanesul contratando uma empresa, SEM LICITAÇÃO. O TCEMS barrou a iniciativa.
Somente em 05/08/2022 contratou uma empresa para assessorar no processo de licitação. E haja demora desde então até chegarmos aos tempos atuais. Faltou proatividade, tempestividade. Faltou gestão na condução do processo.
O Plano Municipal água e esgoto, atualizado pela empresa Ezute, foi apresentado ao Colegiado somente em 12/01/2024. Atraso injustificado!
O Plano não atende plenamente aos normativos legais, e também fica devendo com relação às expectativas da população.
Pulando etapas formais, sem equacionar as demandas, e com a realização da atual Audiência (ouvidos moucos) sobre licitação, o Executivo põe em “xeque” o processo, causando insegurança jurídica, possibilitando questionamentos e consequente prejuízos para a cidade. 2033 está aí!
Três anos e quatro meses de mandato, sem muitas preocupações em buscar rápida solução, resolveu agora dar um “sprint final” (por que será?). Um administrador Municipal que defendeu o nosso Rio Paraná nas redes sociais, enquanto vereador e na campanha eleitoral, fez promessas, gerou expectativas e depois recusa a cumprir, causa perplexidade! Como confiar? Não tem saneamento à altura, mas festas…
PEDRO ROBERTO DE QUEIROZ Bancário Aposentado. Membro da Associação SOS Rio Paraná. Membro do Conselho Municipal de Saneamento Básico