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Assim como em grande parte do país, o Carnaval não é feriado em Aparecida do Taboado; tire dúvidas

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Aparecida do Taboado (MS) – Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitar a folia ou simplesmente descansar, o carnaval não é considerado feriado nacional.

Os bancos, por exemplo, não abrem nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas, assim como as repartições públicas. Apesar disso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem, como confirmou hoje (28) o gerente da Associação Comercial, Ber Galter.

O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal, o que não é o caso de Aparecida do Taboado. No entanto, no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos. É o que aconteceu com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que vai paralisar as atividades de segunda até às 13h de quarta-feira; e da Prefeitura de Aparecida do Taboado, que interrompe o atendimento na segunda e só retorna na quinta-feira, dia 7.

Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

"Fica por conta da empresa funcionar normalmente ou dispensar seus trabalhadores. Havendo a liberação espontânea por parte do empregador, não pode haver prejuízo na remuneração do empregado. Mas o não comparecimento ao trabalho sem esseacordo acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas", explicou Ber Galter.

 

Em nota, a Associação Comercial sugeriu aos empresários aparecidenses que por se tratar de tradição cultural, caso decidam abrir o estabelecimento na terça-feira (5), que limite o expediente até às 12h e retorne na quarta-feira, também às 12h. A nota oficial da ACIAT pode ser conferida na página da Associação no Facebook: @aciat.taboado.

 

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:

O que pode acontecer se não há lei que determina feriado no carnaval?
De acordo com a advogada Raquel Rieger, do escritório Mauro Menezes & Advogados, se não houver lei que estipula feriado no carnaval, o patrão pode dispensar os funcionários do trabalho mesmo sendo considerado dia útil, pedir a compensação das horas não trabalhadas em outro dia ou até descontar os dias não trabalhados do salário.

 

Então eu posso “enforcar” a segunda e a Quarta-Feira de Cinzas?
Raquel Rieger lembra que a segunda-feira e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser “enforcadas”, desde que com a permissão das empresas. E se houver trabalho nesses dias, não haverá o acréscimo de pelo menos 100% pelo dia trabalhado, já que não se trata de feriado.

 

Se a empresa não conceder folga e eu faltar, posso ser mandado embora?
De acordo com o advogado trabalhista Rodrigo Luiz da Silva, do Stuchi Advogados, se o funcionário decidir faltar, a empresa poderá descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo, mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado.

A especialista em direito trabalhista Maria Lúcia Benhame diz que o funcionário perderá ainda o descanso semanal remunerado. Ela ressalta, entretanto, que não há possibilidade de haver demissão por justa causa.

 

Se a terça-feira for considerada feriado e eu tiver que trabalhar, a empresa pagará o dobro pelas horas trabalhadas?
De acordo com a advogada Maria Lúcia Benhame, nas cidades em que o carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nesses dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria do trabalhador.

Segundo ela, a nova lei trabalhista permite que as empresas troquem o dia a ser trabalhado. No caso, podem determinar que os funcionários trabalhem na terça e posteriormente compensem as horas trabalhadas com folga em outro dia. Mas para isso acontecer, é necessário aprovação mediante convenção (negociação entre os sindicatos dos empregados e de empregadores) ou de acordo coletivo (entre sindicato e empregador).

Maria Lúcia ressalta que, caso o empregado trabalhe no feriado com o acordo de que irá folgar em outro dia, ele não receberá a mais pelo feriado que trabalhar.

 

Se a terça-feira não for considerada feriado, mas a empresa me chamar para trabalhar, ganharei folga depois?
Segundo Maria Lúcia Benhame, a segunda e a terça-feira de carnaval são considerados dias úteis não trabalhados, portanto, quem trabalha nesse período não tem direito a receber horas extras nem a ter folgas compensatórias.

 

Se a empresa der os dias de carnaval de folga, terei de compensar depois?
Segundo Maria Lúcia, nas localidades em que o carnaval não é feriado, as empresas exigirão que essas horas não trabalhadas sejam compensadas posteriormente. Além disso, os funcionários não receberão o acréscimo de pelo menos 100% pelos dias trabalhados.

 

Como funciona essa compensação dos dias que não trabalhei no carnaval?
Segundo Danilo Pieri Pereira, advogado trabalhista e sócio do Baraldi Mélega Advogados, com a nova lei trabalhista, há a possibilidade de compensação dentro do mesmo mês. Caso o funcionário folgue nos dias de carnaval, a empresa poderá exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.

 

Essas horas não trabalhadas podem ir para o banco de horas?
Se a segunda e terça-feira de carnaval não são feriados e o funcionário folgar, esses dias não trabalhados podem entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.

Segundo Maria Lúcia, a empresa pode determinar inclusive que os funcionários trabalhem aos sábados, por exemplo. A compensação dentro do mês é automática, sem necessidade de acordo prévio. Se a compensação for feita em até 6 meses, precisa de acordo direto com o empregador. Se for pelos próximos 12 meses, tem que haver acordo envolvendo os sindicatos.

Maria Lúcia ressalta que feriados e domingos (quando não são dias normais de trabalho) não entram nos bancos de horas – ou são compensados por outro dia ou são pagos com o acréscimo de pelo menos 100% pelo dia trabalhado.

 

A empresa que previa folgas no carnaval pode decidir mudar a regra de uma hora para outra?
Mayara Gaze alerta que o empregador deve atentar para a prática da empresa, pois, quando há a quebra de padrão, há também a quebra do contrato de trabalho, o que pode levar a complicações jurídicas.

"Por exemplo, se há mais de 4 anos a empresa dispensa espontaneamente seus funcionários durantes os dias de carnaval e depois passa a exigir o trabalho no período, havendo ou não a respectiva compensação, conforme o caso, haverá quebra do contrato de trabalho e novo documento deverá ser assinado pelas partes, contendo com as novas regras da empresa", esclarece a advogada.

 

Como funciona para quem trabalha no regime 12×36 horas?
Segundo Raquel Rieger, para os trabalhadores que fazem a jornada 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de folga, a lei já prevê compensações nesse regime de jornada, não havendo previsão de pagamento de horas extras se houver trabalho no dia de feriado. (Informações do G1)

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