O governo prorrogou para maio de 2017 o prazo para que pequenos produtores rurais e agricultores familiares façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de suas terras. A prorrogação assegura que os mais de 1 milhão de proprietários e posseiros de pequenas terras que ainda não fizeram o cadastro não sejam prejudicados no acesso aos benefícios previstos no Código Florestal.
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União na Medida Provisória 724/2016.
O CAR vai trazer informações ambientais das propriedades rurais do país. Para fazer o cadastro, os proprietários precisam informar a situação das áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Uso Restrito, florestas e vegetação nativa e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais.
O sistema vai ser usado pelo governo como base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento ilegal no Brasil.
A prorrogação do CAR não vale para propriedades superiores a quatro módulos fiscais, o equivalente a 110 hectares. Nesse caso, os proprietários que não cumpriram o prazo vão perder o direito aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e também ficarão sujeitos a restrições de crédito agrícola após 2017.
O primeiro prazo para o cumprimento do CAR era maio de 2015, mas o limite foi prorrogado para 2016 após pressão do setor agropecuário. Este ano, o novo adiamento foi definido após muita discussão.
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que administra o Sistema de Cadastramento Ambiental Rural, informou o programa de adesão ao CAR na internet vai continuar a receber os cadastros.
Nesta sexta-feira (6) a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, vai apresentar o balanço do cadastro por estado.
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