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?Câmara em sessão extraordinária não aprova parcelamento e reparcelamento com o IPAMAT

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A Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, reuniu-se extraordinariamente, na manhã do dia 25 de outubro de 2017, sob a presidência do Vereador Lolozinho Bernardes, contando com a presença dos demais parlamentares: Moyses Chama, José Natan, Andrey dos Reis, Marcelo Fagundes, Walteir de Oliveira, Gilson de Barros, Zezão do PT e Ronaldo Néris, para apreciação de um Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal.

O Projeto em apreciação foi o seguinte: Projeto de Lei, nº 27, de 24 de outubro de 2017, que “autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Parcelamento e Reparcelamento de Débitos do Município de Aparecida do Taboado com o Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado e com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.” O Executivo, solicitava ao Legislativo a aprovação do parcelamento e reparcelamento em 200 prestações.

Após discussão do referido projeto, ocorreu a apresentação de duas Emendas Substitutivas e uma Emenda Supressiva, “mantendo a autorização legislativa de parcelamento e reparcelamento de débitos do município somente com a SRF do Brasil e com a PGFN, nos termos da Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017.  As emendas foram aprovadas por maioria de votos, votando contra as mesmas, o vereador Moyses Chama de Carvalho. O referido parcelamento pode ser realizado em até 200 prestações mensais, iguais e sucessivas.

Quanto ao Parcelamento e Reparcelamento de débitos com o IPAMAT, a Câmara de Vereadores foi contra por unanimidade, sendo retirado este item do projeto, o qual ficou com a seguinte Redação Final: “PROJETO DE LEI Nº 27, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.” A Redação Final foi aprovada por unanimidade.

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