A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) esclareceu que o Carnaval, que este ano será comemorado no dia 01 de março, não é um feriado do calendário nacional.
Mesmo sendo uma festividade que para o País e que envolve o fim de semana que o antecede, até a quarta-feira de cinzas (02/03), o comércio pode abrir normalmente neste período, sem a necessidade de pagamento de horas extras ou compensação de folga aos funcionários.
A única exceção é nos municípios em que o Carnaval é um feriado local, determinado por lei.
Devido ao aumento de casos da Covid-19, vários municípios do Estado, incluindo Aparecida do Taboado, cancelaram ou adiaram a folia de rua e desfiles deste ano, como medida de prevenção.