A comissão especial que analisa o Projeto de Lei (PL) de Responsabilidade Educacional 7420/06 adiou para o dia 13 de setembro a reunião para votar o parecer do relator, deputado Bacelar (PTN-BA). Em maio, o relator rejeitou sugestões apresentadas ao seu parecer sobre a proposta.
A proposta responsabiliza, com penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), o gestor público que permitir, injustificadamente, o retrocesso da qualidade da educação básica nos Estados, Municípios e Distrito Federal.
A chamada Lei de Responsabilidade Educacional reúne 20 propostas e sua aprovação é uma das exigências do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, e já deveria estar em vigor.
Piora dos índices
Segundo o relatório de Bacelar, a piora dos índices de qualidade da educação caracteriza ato de improbidade administrativa do chefe do Poder Executivo – no caso os prefeitos e governadores.
Nesse caso, aplicam-se as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público (veja quadro abaixo).
Se o chefe do Executivo justificar por que não atingiu as metas, ele não será punido.
“Por exemplo, se o prefeito tem como meta colocar duas mil crianças em creches, mas ele só tem dois estabelecimentos, que atendem 300. Então ele vai, periodicamente, anualmente, prestar contas dos avanços ou então dos retrocessos ocorridos, justificando-os”, avisa Bacelar.
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