Lei que passou a vigorar em Mato Grosso do Sul, na quarta-feira (11), obriga as concessionárias de energia elétrica a informarem em seus sites o valor dos repasses mensais feitos aos municípios. Em caso de descumprimento, as empresas serão multadas em R$ 11.815. As concessionárias têm 60 dias para começarem a informar o valor dos repasses.
Durante a sessão da quarta-feira, na Assembleia Legislativa, o autor do projeto, deputado Felipe Orro (PSDB) citou matéria publicada pelo Portal Correio do Estado em que R$ 35 milhões arrecadados por meio da conta de energia e disponíveis para investimento deixaram de ser aplicados em 2015.
“Não pode sobrar dinheiro e a cidade ter muitas ruas escuras. Se toda a cidade estiver perfeitamente iluminada e ainda assim sobrar dinheiro, então tem que rever o valor dessa taxa. Tem que baixar, o povo não aguenta mais pagar tanto imposto”, declarou o deputado.
Conforme a lei, as informações referentes a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), no âmbito de Mato Grosso do Sul deverão ser publicadas em local visível e de livre acesso a qualquer consumidor.
São duas empresas responsáveis pelo fornecimento de energia no Estado: a Elektro em cinco cidades e a Energisa nas outras 74.
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