O Senado acompanhou a Câmara dos Deputados e derrubou, por 44 votos a 2, o veto parcial à Medida Provisória (MP) 691/15. Agora o texto que será incluído na Lei 13.240/15 prevê o repasse de 20% do valor da venda de imóveis da União aos municípios onde o respectivo imóvel se localiza.
A previsão é a venda de 239 unidades que pode gerar R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos da União.
A MP autoriza a União a fazer essa venda, inclusive de terrenos de marinha, destinando os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap).
Apesar de boa para os Municípios, este recurso que será recebido será muito menor que o valor perdido pela não divisão da multa da lei da repatriação.
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