Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, na última terça-feira (1º), garante aos consórcios públicos o direito de fazer inspeção animal em âmbito municipal.
A medida foi comemorada pelos consórcios Cidecol (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste) e Codevale (Consórcio Público de Desenvolvimento do Vale do Ivinhema) que há anos vêm lutando pelo reconhecimento do SIC (Serviço de Inspeção Consorcial).
O documento altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, para dispor sobre as competências dos consórcios públicos no âmbito do SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).
Várias reuniões entre prefeitos e representantes do governo foram realizadas com esse objetivo em Mato Grosso do Sul.
Em março deste ano, os prefeitos Tuta (Ivinhema), Ronaldo Miziara (Paranaíba), José Arnaldo (Inocência) e Aristeu Nantes (Glória de Dourados), além do secretário-executivo do Cidecol, Mauro Gilberto Bremm, Daniele Cabriotti diretora executiva e o assessor-executivo do Codevale, Thiago Luis Morente, voltaram a se reunir para tratar do reconhecimento, com base na Lei 11.107, que institui os consórcios públicos, e no Decreto 5.741, que regulamenta o SUASA-SISBI (Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária).
Eles trataram desse tema com o deputado estadual Renato Câmara (MDB), com o superintendente da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Rogério Beretta, e com o diretor-presidente da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, Luciano Chiochetta.
Durante o encontro, a diretora-executiva do Codevale, Daniele Cabriotti, afirmou que o reconhecimento da execução do serviço de inspeção através de consórcios públicos trará grandes benefícios para os municípios, pois conseguem diminuir os custos para implantação do Serviço de Inspeção Municipal.
Segundo ela, o principal ganho é das micro e pequenas indústrias, da agricultura familiar e dos agricultores tradicionais, porque eles poderão comercializar os produtos oriundos das indústrias registradas no SIC em todo o território do consórcio que pertencem.
DECRETO
De acordo com o art. 156-A do decreto de Bolsonaro, “os produtos de origem animal inspecionados por serviço de inspeção executado por consórcios públicos de municípios, atendidos os requisitos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, poderão ser comercializados em quaisquer dos municípios integrantes do consórcio”.
Em seu parágrafo 1º, a norma presidencial diz: “Caso o consórcio de municípios não adira ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal no prazo de três anos, os serviços de inspeção dos municípios consorciados terão validade apenas para o comércio realizado dentro de cada município”.