Garantir a compensação de quem experimentou a violação de seus direitos. É o objetivo do Projeto de Lei que estabelece à Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) a obrigação de repassar 10% sobre o valor da multa aplicada em favor do denunciante. A proposição, de autoria do deputado Lidio Lopes (PEN), foi apresentada na sessão ordinária desta quinta-feira (4/5).
“O percentual será pago como meio de compensação financeira ao denunciante pelas informações úteis fornecidas ao órgão. Queremos conscientizar os consumidores acerca da violação de seus direitos e, consequentemente, informar o Estado quem são as pessoas ou empresas que não respeitam a legislação”, destacou o deputado.
Somente serão aceitas e analisadas as denúncias que tragam detalhadamente os fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e que violem os direitos difusos, coletivos, individuais e homogêneos. Nos casos de acusações falsas serão aplicadas multas.