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?CREAS de Selvíria promoveu ações alusivas ao Agosto Lilás

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      O CREAS de Selvíria – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – promoveu nos dias 07, 08 e 09 de agosto, no CCMI, Escola Municipal Rural São Joaquim e no Ser Mais II (Bairro Véstia), palestras e orientações alusivas ao Agosto Lilás em razão de que em 07 de agosto a Lei Maria da Penha completou 13 anos de sua criação. Em alusão a essa data ficou instituído o Agosto Lilás, que visa a conscientização sobre os tipos de violência doméstica e os direitos das mulheres. As palestras foram ministradas pela psicóloga Cinara Lalucci e pela advogada Kelly Cristina Ferro.

      Realizada desde 2016 em comemoração aos 10 anos da Lei Maria da Penha, a campanha “Agosto Lilás” entrou no calendário de eventos de Mato Grosso do Sul como a maior campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e atualmente são muitas as ações de mobilização executadas em vários municípios do interior do Estado. O município de Selvíria, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, também aderiu o calendário, e nesse ano de 2019, trabalhando temas como os 13 anos da Lei Maria da Penha, e os avanços e conquistas na defesa e proteção das mulheres.

      “O objetivo da data é sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha (Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), por meio de palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários abordando os tipos de violência especificados na lei e como promover o enfrentamento à violência contra a mulher”, informou a coordenadora do CREAS de Selvíria, Josiane Aparecida Gomes.

      A violência contra a mulher é considerada não apenas como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo. Afeta mulheres de todas as classes sociais, idades, nível de escolaridade, raça e religiões. É amplamente definida como qualquer ato que possa causar dano físico, sexual, psicológico ou sofrimento extremo a uma mulher. A violência doméstica e familiar, prevista na Lei Maria da Penha, pode ocorrer em casa, entre pessoas da família e entre pessoas que mantenham relações íntimas de afeto, mesmo sem a convivência sob o mesmo teto.

 

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