Aparecida do Taboado (MS) – Publicado na manhã desta sexta-feira (09) no Diário Oficial, o Decreto Municipal (n° 66/2021) divulgou novas medidas de combate a contaminação do Covid-19.
A partir desta sexta-feira, o horário do toque de recolher foi alterado e os aparecidenses não poderão circular nas ruas de segunda a sexta-feira das 21h às 5h (MS) e aos fins de semana e feriados, das 20h às 5h (MS).
Mercados, supermercados, indústrias e estabelecimentos considerados essenciais, poderão atender o público presencialmente desde que limite o acesso à 50% de sua capacidade.
Já os estabelecimentos que forneçam assentos para a espera das pessoas na fila, deverão afastar os assentos na distância mínima de 1 metro. No documento, o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas e eventos continua suspenso.
Os clubes de serviços, quadras poliesportivas e campos de futebol poderão funcionar, respeitando as medidas de segurança e proteção ao coronavírus.
O decreto também expandiu a quantidade de pessoas em confraternizações, e agora será considerado aglomeração, eventos que possuam mais de 20 pessoas.
Restaurantes, bares, feiras livres e lanchonetes poderão fornecer alimentação e consumo de bebidas para ser consumidas dentro dos estabelecimentos, sempre observando o distanciamento de dois metros entre mesas e quatro pessoas por mesa.
Por fim, os enterros e velórios deverão restringir a 20 pessoas o número máximo, sendo que os velórios serão limitados a quatro horas de duração.
Os estabelecimentos que não cumprirem o decreto serão notificados e interditados por três dias na primeira ocorrência e na segunda, as penalidades acontecerão por sete dias.
O decreto ainda determina que as pessoas que estiverem em isolamento domiciliar, em razão da Covid-19, e deixarem seus domicílios poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral tipificados nos artigos 268 do Código Penal, além de outras sanções previstas na legislação municipal.