O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça suspendeu, em parte, nesta quinta-feira (04), decisão do Juiz Plácido de Souza Neto que suspendeu a realização de gastos com eventos, o que em tese inviabilizaria realização do Carnaval popular na cidade de Paranaíba, a 422 quilômetros de Campo Grande. O município foi intimado na segunda-feira, (01), a cumprir sentença judicial de 2007, que proibia o município de gastar com publicidade e festas, até que regularizasse a situação da coleta e depósito de lixo na cidade.
Na tentativa de reverter a situação, o município assinou, em 2014, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta )), onde comprometia, entre outras ações, a realizar o depósito mensal de R$ 50 mil até dezembro de 2016, com a finalidade de adquirir uma área para construção e funcionamento do aterro sanitário de Paranaíba, avaliado em R$ 2 milhões. Depois de depositar por 12 meses, o valor estipulado, o município deixou de pagar a referida quantia, sob alegação de crise econômica.
Ao receber a denúncia do Ministério Publico Estadual, o juiz revogou o TAC, determinando o “bloqueio imediato das verbas constantes do orçamento do município de Paranaíba destinadas à publicidade em jornais, rádios, outdoor’s e congêneres, além de promoções de festas públicas e qualquer patrocínio cujos recursos devem ser imediatamente depositados até o limite de R$ 1.400.000,00”, consta trecho da ação.
Na decisão proferida nesta quinta-feira, o desembargador sustenta que o município foi intimado, tão somente, quatro dias antes do início da festividade, que devem ter inicio nesta sexta-feira, dia 05, e pondera que a suspensão acarretará em grande impacto na economia do município.
“Enfatiza que, não pode o judiciário, na eminencia da maior festa do município, surpreendê-lo com uma decisão desta estirpe atacando trabalho de meses antes da decisão, uma vez que o pedido do Ministério Público foi no dia 18 de novembro do ano passado (Três meses antes da decisão)”, pondera.
Ele justifica ainda que o Carnaval faz parte do calendário municipal de atrações, e que é uma data esperada por frequentadores, comerciantes, empresários locais e preparada com antecedência.
“Além disso, o município, por sua vez, também seria prejudicado financeiramente tendo em vista que firmou contrato com artistas nacionais e regionais, além de contratação de toda a estrutura (dj, som, iluminação) para realização da festividade”, diz trecho da decisão.
Por fim, o desembargador decidiu suspender, em parte a decisão judicial, considerando compromisso feito pelo município que recorreu afirmando que já depositou R$ 600 mil por conta e uma penhora de R$ 1,4 mil assegurado em juízo o cumprimento da sentença.
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