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Doação por empresas para a campanha eleitoral é proibida

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    Aparecida do Taboado (MS) – Com a Reforma Eleitoral de 2015 várias regras sobre doações para campanhas eleitorais foram alteradas e já entrarão em vigor nas eleições 2016. As principais mudanças estão relacionadas com a proibição do financiamento das campanhas dos candidatos por empresas, e com a redução e fixação do limite de gastos.
    Com a alteração legislativa, a partir de agora as campanhas eleitorais serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas, recursos repassados pelo partido, inclusive relativos à cota do Fundo Partidário, ou recursos próprios do candidato a cargo eletivo.
    De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, no caso das doações de particulares, cada pessoa poderá contribuir com até 10% de seu rendimento bruto auferido no ano de 2015. A doação de quantia acima do limite fixado sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
    Além disso, todas as doações deverão ser feitas por meio de recibo assinado pelo doador; as doações só poderão ser realizadas por meio de cheques cruzados e nominais, transferências eletrônicas de depósitos, depósitos identificados em espécie, ou por meio do sistema disponível no site do candidato, partido ou coligação na internet, com a possibilidade do uso do cartão de crédito (o sistema deverá obrigatoriamente, identificar o doador e emitir o recibo para cada doação); e os partidos e candidatos devem obrigatoriamente abrir conta bancária específica para as movimentações financeiras da campanha
    A partir deste ano, os candidatos ao cargo de prefeito só poderão gastar, no primeiro turno, 70% do maior gasto declarado para o mesmo cargo na eleição anterior, onde houve apenas primeiro turno; nos municípios que tiveram dois turnos na eleição passada, o gasto dos candidatos a prefeito terão um limite de 50% do maior gasto declarado na última eleição. O limite de gastos referentes ao segundo turno, onde houver, está fixado em até 30% do valor previsto do primeiro turno.
    Em Aparecida do Taboado, o limite publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cada candidato a prefeito é de R$ 183.290,08. Para os candidatos a vereador, o limite de gastos previsto é de R$ 10.434,00. Os valores podem sofrer correção inflacionária e aumentar até o dia 20 de julho, quando o TSE publicará o limite a ser efetivamente adotado nas eleições.

 

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