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Em defesa de prerrogativas, OAB/MS obtém liminar em HC para trancamento de inquérito contra advogado

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, por meio da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados (CDA), impetrou habeas corpus para o trancamento de inquérito instaurado contra advogado que havia representado à OAB/MS violação às suas prerrogativas na Subseção de Aparecida do Taboado, obtendo liminar de lavra do Juízo da Vara Criminal de Paranaíba.

A petição da OAB/MS foi confeccionada pela Presidente da CDA Silmara Salamaia Gonçalves e pelo Conselheiro Federal designado para o ato, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, a pedido e com atuação da Presidente da Subseção de Aparecido do Taboado, Alyne Alves de Queiros.

Entenda o caso
O Advogado Galivaldo Rogério Lero de Oliveira, acreditando ter havido violações às prerrogativas profissionais pelo Delegado de Aparecido do Taboado que não o deixou acompanhar interrogatório do cliente, fez uma representação na referida Subseção que, imediatamente, encaminhou o pedido à Comissão, órgão que oficiou as autoridades para prestação de informações. Ao receber o documento, a autoridade policial e o Delegado Regional de Polícia Civil instauraram inquérito policial para apurar o cometimento do crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP) contra o advogado.

Impetrada a ordem de habeas corpus, a Juíza Nária Cassiana Silva Barros deferiu a liminar pleiteada pela OAB/MS para imediatamente suspender a tramitação do inquérito. Em parecer já exarado nos autos, o Ministério Público Estadual se manifestou pela concessão integral da ordem para o trancamento do inquérito.

O Conselheiro Federal Luiz Renê Gonçalves do Amaral assevera que “a OAB/MS vem travando uma batalha intransigente pela preservação das garantias profissionais da advocacia, dentre elas a atuação livre e independente na defesa dos interesses de seus assistidos, inadmitindo qualquer espécie de cerceamento ou menoscabo, muito menos tentativas de intimidação ou punição de profissionais da advocacia em seu mister, sabidamente munus público”.

A Presidente da CDA Silmara Salamaia Gonçalves explicou que assim que o advogado comunicou os fatos, a OAB/MS agiu prontamente. “A instauração de inquérito policial contra o advogado em razão de ter comunicado fato que entendeu violador de prerrogativa profissional fragiliza o pleno exercício da atividade advocatícia. O exercício de criticar e de buscar a correção de supostos abusos cometidos por agentes e autoridades do Estado traduz-se em legítimo exercício de direito, sendo que o respeito às prerrogativas profissionais constitui garantia da própria sociedade”. 

Segundo a Presidente da Subseção de Aparecido do Taboado, Alyne Alves de Queiroz, que recebeu o pedido no início deste ano, a liminar para o trancamento do inquérito mostra o profícuo trabalho de todos envolvidos. “Assim que recebemos a representação do colega, pedindo providências sobre violações de suas prerrogativas profissionais enquanto atuava em um flagrante na Delegacia de Polícia local, demos o devido encaminhamento e, posteriormente, para nossa surpresa, soubemos da abertura de inquérito policial pela suposta prática de denunciação caluniosa em razão daquela representação protocolada à OAB. Vimos na abertura do inquérito a prática de uma retaliação ao colega e, mais uma vez, a 22ª Subseção prestou todo suporte institucional, levando o pedido de intervenção no inquérito à Seccional, e acompanhando o advogado na sua oitiva pelo Delegado Regional de Paranaíba. A concessão da liminar para suspensão e posterior trancamento da persecução penal contra o colega nos traz a sensação de dever cumprido, faz justiça ao caso concreto e, ainda, nos motiva a continuarmos incansáveis na luta pela defesa de nossas prerrogativas profissionais”. 

O Advogado Galivado Rogério lembrou do ocorrido e da importância de se manifestar quando há violação das prerrogativas. “Não houve o crime de denunciação caluniosa, por isso com auxílio de depoimentos de testemunhas que estavam comigo no momento do flagrante, fiz a declaração, juntei a manifestação e pedi a intervenção da OAB/MS para interpor o habeas corpus. A OAB/MS interviu na ação e a primeira decisão foi que o inquérito seja suspenso até que o Delegado Regional preste as informações e o MP ratifique o que foi passado. Aguardamos então a manifestação para a decisão final. Mas, essa liminar já mostra a importância da defesa das prerrogativas da classe, que exerce e busca a efetivação da justiça aos nossos clientes. Então, agradeço a Presidente da Subseção, da Comissão e da Seccional pelo apoio e pela defesa das prerrogativas da advocacia”. 

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