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Empresas devem manter atendimento presencial a usuários de celular

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    Entrou em vigor nesta sexta-feira (26/2), a Lei Estadual 4.815 que obriga as empresas prestadoras do serviço de telefonia móvel a manter no Estado postos de atendimento presenciais. As unidades deverão estar preparadas para atender aos clientes no prazo máximo de trinta minutos.
    De autoria dos deputados Marquinhos Trad (PMDB), Mara Caseiro (PMB) e Flávio Kayatt (PSDB), a Lei determina que o controle do prazo de atendimento será realizado por meio da emissão de senhas numéricas em que constarão a data e horário da chegada do cliente.  Está garantido o respeito preferencial aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com crianças de colo. 
    As empresas operadoras de telefonia deverão funcionar em horário comercial, cabendo-lhes receber as reclamações e as denúncias que venham a ser feitas por clientes contra os serviços ou atendimentos oferecidos. A Lei atinge também as instituições que possuem sistema de teleatendimento. 

Veto 
    O governador Reinaldo Azambuja vetou os artigos que obrigam as empresas a manterem em funcionamento escritório nos municípios com população acima de 20.000 habitantes. 
    Segundo o chefe do Executivo, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução 632, de 7 de março de 2014), elaborado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), prescreve que as concessionárias e prestadoras devem manter ao menos um setor de atendimento presencial por microrregião com população igual ou superior a 100.000 habitantes. 

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