A Junta do Serviço Militar de Aparecida do Taboado comunica que o período de alistamento para o Exercício de 2024 está oficialmente aberto para os jovens nascidos em 2006, que completam 18 anos durante o ano de 2024. O prazo para alistamento se estende até o dia 28 de junho.
O procedimento de alistamento pode ser efetuado por meio do site oficial do Exército Brasileiro (alistamento.eb.mil.br). Após o devido preenchimento do formulário on-line, é necessário comparecer à Junta Militar para a validação dos dados pessoais, portando a documentação necessária.
Ressalta-se que o alistamento é obrigatório para todos do sexo masculino, incluindo as Pessoas com Deficiência Física, devendo ser realizado no ano em que o jovem completa 18 anos.
Para aqueles que não possuem acesso à internet ou CPF, é imprescindível comparecer pessoalmente à Junta do Serviço Militar, munido da certidão de nascimento ou carteira de identidade, juntamente com o comprovante de residência.
O horário de atendimento da Junta do Serviço Militar 010 é de segunda a sexta-feira, das 7h50 às 11h50 e das 13h30 às 16h30 (horário de Brasília), localizada na Rua Marcolino Teixeira de Queiroz, 844, sede da Secretaria de Assistência Social.
QUEM JÁ PERDEU O PRAZO
Os jovens que perderam o prazo para alistar-se anteriormente poderão regularizar a situação comparecendo à Junta Militar munidos dos documentos já citados. O atraso implicará no pagamento de multa e taxa militar.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
A expectativa do Ministério da Defesa é que mais de 3 milhões de jovens realizem em todo o país o alistamento em 2023 e que mais de 120 mil sejam incorporados para prestar o serviço militar no Exército, Marinha e na Aeronáutica. O serviço é obrigatório e tem duração de 1 ano.
OBRIGATORIEDADE
No Brasil, o alistamento militar é obrigatório e quem não se alistar pode ter uma série de problemas, como:
– Proibição de ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
– Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios;
– Prestar exame ou fazer matrícula em qualquer estabelecimento de ensino (universitário);
– Obter carteira profissional (Médico, Engenheiro, Nutricionista, Psicólogo, etc.), registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
– Fazer inscrição em concurso para provimento de cargo público;
– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação (Prefeito, Vereador, Secretário, Diretor…);
– E, ainda, receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.