Paranaíba (MS) – Além de multado em R$ 135 mil, produtor rural que abandonou 270 cabeças de gado sem pastagem e sem água em uma fazenda em Paranaíba perdeu todas as licenças para qualquer tipo de atividade animal, que envolve desde criação até transporte, segundo informou a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). Situação foi flagrada pela Polícia Militar (PMA) que foi até o local após receber denúncia de maus-tratos aos animais.
Na propriedade, pastagem estava totalmente degradada, apresentando apenas terra, sem grama, em grande parte, de onde o gado não podia mais retirar alimento. Todos os animais estavam extremamente debilitados, com alguns deitados sem conseguir se levantar, e 17 deles já estavam mortos por desnutrição.
Conforme o Iagro, outros animais morreram após o flagrante, somando 30 cabeças de gado. O gerente de sanidade animal da agência, Rubens de Castro Rondon, afirma que assim que foram acionados pela PMA, equipe autuou o proprietário, que mora em Três Lagoas, e “interditou as fichas”, nome dado a retirada da licença. Além disso, foi encaminhada denúncia para o Ministério Público com solicitação para que o órgão entre com pedido de liminar na Justiça para que o pecuarista seja obrigado a fornecer ração aos animais que sobreviveram.
Caso a medida não seja determinada, o que cabe ao Iagro é o sacrifício. Segundo o gerente de sanidade animal, a Agência não tem no plano recursos ou como comprar ração para os animais e, além disso, rebanho não foi vacinado contra a febre aftosa e não é permitido o transporte sem a vacina, ao mesmo tempo que eles muito desnutridos para receberem a dose.
ABANDONO
O proprietário não mora na fazenda e vizinhos informaram que há aproximadamente três meses não aparece ninguém na propriedade, estando a sede abandonada e deteriorada. Ele foi autuado administrativamente e multado em R$ 135 mil por maus-tratos aos animais e mais R$ 10 mil por degradação das matas ciliares de córrego existente na fazenda.
Ele também responderá por crime ambiental de maus-tratos a animais, que tem pena prevista de três meses a um ano de detenção e por degradação de área protegida de preservação permanente, com pena prevista um a três anos de detenção.