Campo Grande (MS) – O Diário Oficial do Estado trouxe na primeira edição de 2017 a lei que autoriza a renegociação da dívida de Mato Grosso do Sul com a União. Segundo projeção do governo, o desembolso para amortização dos serviços da dívida (juros e atualização monetária) deve cair de R$ 1 bilhão para R$ 400 milhões ao ano. Hoje a dívida fundada de MS com o Tesouro Nacional é de R$ 5,796 bilhões.
Segundo o governador Reinaldo Azambuja, a renegociação da dívida é vital para manter a estabilidade financeira do Estado, pois os R$ 600 milhões que deixarão de ser direcionados ao pagamento de juros e correção vão cobrir o buraco das perdas de ICMS com o gás natural, que em 2016 somaram R$ 720 milhões.
Ao contrário dos estados que decretaram calamidade financeira, Mato Grosso do Sul não terá problemas para refinanciar a dívida. São apenas duas contrapartidas: reforma da previdência, que independentemente de ser uma condição imposta agora para o realinhamento é vital para estancar o déficit nas contas, e o programa de ajuste e limitação dos gastos, por meio de uma lei estadual de responsabilidade fiscal.
Antes da edição das novas regras, todas as dívidas flutuantes contraídas pelos estados eram incorporadas à dívida fundada, com amortização indexada à receita. Por esse método, quanto mais o estado arrecadava maior era o desembolso para pagamento dos juros.
Os critérios de pagamento da dívida dos estados com a União já tiveram duas alterações nos últimos 16 anos: em maio de 2000, quando a indexação dos contratos ficou condicionada à responsabilidade na gestão fiscal, e em novembro de 2014, quando foi criado o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal. Toda a dívida fundada dos estados foi incorporada pela União em setembro de 1997.
A autorização aprovada pela Assembleia Legislativa para que o Governo de Mato Grosso do Sul realinhe a dívida com o Tesouro Nacional prevê um aditivo à regra definidas em 1997 que trata do prazo de pagamento (inicialmente foi fixada em 30 anos).
O aditivo agora prevê um prazo de carência para o Estado iniciar o desembolso, etapa da negociação que o Governo Federal vai conduzir individualmente, caso a caso, já que as condições estarão atreladas à contrapartida e ao programa de reestruturação e ajuste fiscal.
Dívida consolidada
Dívida fundada inclui todas as operações de crédito e financiamentos realizadas pelos estados e municípios até 31 de março de 1996, e as que, constituídas após essa data, consubstanciam simples rolagem de dívidas anteriores. Já as obrigações de natureza mercantil, operações não assumidas pela União, são dívidas flutuantes e estão fora do pacote de renegociação, que começa a ser operado pelo Governo Federal.
O governador Reinaldo Azambuja defende uma gestão racional, com absoluto controle da dívida financeira em relação à receita líquida real, renegociação da dívida consolidada (fundada), obtenção de resultado primário satisfatório (diferença entre as receitas e despesas não financeiras), despesa com funcionalismo público e pessoal (terceirizado), incremento das receitas de arrecadação própria, parcerias público-privada e controle de gastos com o custeio da máquina administrativa e patrimonial.

