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?Governo institui Comitê Estadual de combate a doenças como Dengue, Zika e Chikungunya

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      Campo Grande (MS) – O governador Reinaldo Azambuja assinou Decreto Nº 15.226, de 15 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, criando, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o CECA – Comitê Estadual de Combate às Arboviroses, doenças transmitidas por vetores (insetos, especialmente mosquitos). O colegiado, presidido administrativamente pelo governador, terá caráter consultivo e deliberativo. Entre outros objetivos, vai auxiliar a Secretaria Estadual de Saúde (SES) na definição de políticas públicas de combate e controle dos vetores transmissores das arboviroses. Para tanto, terá a missão de acompanhar os planos, os projetos e os programas voltados à prevenção, tratamento e de recuperação da saúde da população nesse sentido.

      O CECA também terá o papel de mobilizar a sociedade civil organizada no enfrentamento da epidemia da Dengue, Chikungunya, Zica e de outras arboviroses. Outra atribuição será “articular esforços com as instituições governamentais federais, estaduais e municipais, e com instituições privadas, no enfrentamento a quaisquer eventos epidemiológicos”.

 

Composição

      O Comitê será composto de diversos órgãos, instituições e segmentos, como as secretarias estaduais de Saúde; Educação; Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho; Justiça e Segurança Pública; Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar; Governo e Gestão Estratégica; Defesa Civil; Escritório de Gestão Política; Imasul; Agesul, Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul, Detran, Sanesul; e Fundesporte.

      Entre outras instituições, o Comitê também contará, entre seus membros, representantes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Estadual de Saúde, Defensoria Pública, Ministério Público Estadual e Federal, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, 6º Distrito Naval, 9ª Região Militar do Exército, Força Aérea Brasileira, Delegacia da Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal, Ministério da Saúde, Secretários Municipais de Saúde, OAB/MS, APAE,  Assomasul,  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; Federação das Indústrias, Senac, Senar, Sesi e Sesc.

      Esses órgãos e entidades serão convidados a indicar, facultativamente, os membros que comporão o Comitê Estadual cujos mandatos coincidirão com o início e o término do mandato eletivo do governador.  

      De acordo com o Decreto Nº 15.226, a função de membro do CECA não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante. O presidente do Comitê deverá convocar reuniões de trabalho para a análise e a deflagração de ações específicas e efetivas de combate à situação epidemiológica apresentada, podendo, inclusive, proceder à criação de grupos temáticos temporários ou permanentes.

      O Comitê contará com Secretaria-Executiva composta pelo Secretário de Estado de Saúde, na qualidade de presidente, e por membros da Secretaria de Estado de Saúde, indicados pelo secretário. Em casos específicos, por representantes das instituições para acompanhamento, análise e definição de ações, em tempo real, em face da situação epidemiológica do Estado.

 

Competência

      Especificamente, no âmbito de Mato Grosso do Sul o CECA terá, entre outras competências: atuar em conjunto com o Comitê Técnico de Combate às Arboviroses da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Também deverá propor estudos que subsidiem a implantação e a execução de planos, de programas, de projetos educativos, preventivos, assistenciais e sociais, e de ações de caráter emergencial, além de sugerir aos gestores estadual e municipais as diretrizes a serem observadas na elaboração de um plano de combate e de controle aos vetores transmissores das arboviroses.

      “Em conjunto com o Comitê Técnico, o CECA deverá implementar ações educativas, sobretudo, contra o vetor Aedes aegypti, na Rede de Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Universitário, bem como em imóveis especiais, tais como, escolas, creches, unidades básicas de saúde, unidades militares, estabelecimentos de saúde, igrejas, cemitérios, indústrias, frigoríficos, entre outros”, estipula o Decreto.

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