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Governo Municipal flexibiliza uso de máscara em Aparecida do Taboado

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Aparecida do Taboado (MS) – Foi publicado na manhã desta terça-feira no Diário Oficial (15) o Decreto Municipal (n° 026/22) que flexibiliza o uso de máscara em locais abertos e fechados no município.

De acordo com o documento, a decisão considera o esquema vacinal completo da população apta vacinável de 80,35%, a redução média móvel de casos de Covid-19 no município e a diminuição da taxa de ocupação de leitos hospitalares.

Entretanto, o uso de máscara continua sendo obrigatório em transportes coletivos públicos e privados, como carros de aplicativo e táxi; durante a permanência em salas de aula nas escolas públicas e privadas; em unidade e serviços de saúde, como clínicas e farmácias; durante o contato com indivíduos imunocomprometidos ou com comorbidades de alto risco e durante o período de convívio em instituições de longa permanência e de privação de liberdade.

O decreto traz ainda a recomendação da permanência das demais restrições como a utilização de álcool em gel, a higienização de superfície e a ventilação de ambientes de uso comum. Já os estabelecimentos que possuam estrutura adequada deverão dar preferência para vendas via internet ou telefone e promover a entrega dos produtos em domicílio.

Os enterros e velórios poderão ocorrer normalmente, para pessoas não positivadas e nos casos positivos para quem apresentou sintomas gripais e febris a mais de 20 dias anteriores ao óbito. Já os cidadãos que estiverem em isolamento domiciliar devido ao Covid-19 estão proibidos de deixarem seus domicílios pelo período determinado pelo médico ou pela equipe de saúde.

Para conferir os demais artigos do decreto, acesse o Diário Oficial, na página 43.

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