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Lei: Exame de trombofilia para mulheres deve ser oferecido pelo SUS em MS

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Mato Grosso do Sul conta, a partir do dia 14/12, com a Lei 5.106, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PMDB), que assegura a realização do exame que detecta a trombofilia, a toda mulher entre 10 e 49 anos de idade. A nova norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14/12).

“A trombofilia é qualquer alteração do sangue que favoreça a formação de trombose. A formação de coágulo nas pernas, em casos graves e não tratados, pode evoluir para uma embolia pulmonar e levar à morte”, disse o deputado.

O exame será oferecido em todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante guia de solicitação médica. De acordo com a lei, deverá ser realizada uma detalhada anamnese na primeira consulta, com o médico de saúde da família ou o ginecologista, permitindo ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, principalmente com relação aos parentes de primeiro grau com diagnóstico de trombose ou de gravidez com complicações, e outros fatores hereditários.

Após a entrevista com a paciente, constatada a importância da realização do exame, o médico o solicitará, com as justificativas em anexo à guia. Os estabelecimentos de saúde deverão fixar em local visível a toda população o direito à realização dos exames. O Estado poderá realizar campanhas sobre os riscos da trombofilia em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e que são portadoras do gene, além dos cuidados que a gestante precisa ter para prevenção e tratamento.

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