Aparecida do Taboado (MS) – Foi publicada hoje (16) no Diário Oficial, a lei que prevê multa pelo não cumprimento da vacinação dos grupos prioritários, de acordo com o Plano Nacional de Imunização (PNI).
A lei sancionada estipula multas ao agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos e caso seja comprovada a ordem ou consentimento, a pessoa imunizada.
Caso comprovada a infração, a multa aplicada será de até 1.200 Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul (UFEMS) que pode chegar até R$ 90 mil. O texto ainda diz que, se caso o imunizado for agente ou servidor público, a multa aplicada será o dobro do valor.
“As penalidades previstas nesta Lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais o atendimento à vacinação do grupo prioritário não foi observado para evitar o desperdício de doses de vacina”, informou uma parte da publicação.
Os valores recebidos das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.