A Receita Federal recebeu, até as 11h desta segunda-feira (18), 14.453.675 declarações do Imposto de Renda 2022. O prazo de entrega termina em 31 de maio.
Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas em 2021. Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
Inicialmente, a entrega terminaria em abril, porém, a Receita decidiu prorrogar o prazo para o final do mês que vem. Com isso, o imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o fim de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.
As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e 31 de maio, para as demais.
Para emitir o DARF de imposto de renda de pessoa física já preenchido, a Receita indica que o contribuinte utilize o sistema Meu Imposto de Renda, ou emitir manualmente pelo aplicativo SicalcWeb.
O órgão informa que desde 2020, todos os DARFs para pagamento do Imposto de Renda podem ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no computador, podendo ter códigos de barra ou não. O documento pode ser pago mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking).
Quem deve declarar
-Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
-Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
-Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
Documentos necessários
-CPF;
-Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
-Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
-Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
-Endereço atualizado;
-Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
-Atividade profissional exercida atualmente;
-Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
-Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.
Calendário de restituições
As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:
31 de maio de 2022;
30 de junho de 2022;
29 de julho de 2022;
31 de agosto de 2022;
30 de setembro de 2022