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MEI inadimplente terá seu cadastro cancelado

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    Aparecida do Taboado (MS) – O microempreendedor individual – MEI inadimplente terá seu registro invalidado. É o que determina a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, ao publicar no Diário Oficial da União, a Resolução nº 36, no dia 3 de maio deste ano.
    Segundo a Agente de Desenvolvimento, Dulce Lima, por meio do documento, foi estabelecido que será cancelada a inscrição do MEI que não tiver pago nenhuma contribuição mensal (Guia DAS-MEI) e, também, não tiver entregado nenhuma declaração anual (DASN-MEI) nos anos de 2014, 2015 e 2016. “O que significa que o microempreendedor individual perderá seu CNPJ e terá que se formalizar novamente, caso queira realizar atividade econômica como MEI”, explicou Dulce. O cancelamento será realizado anualmente, entre 1º de julho e 31 de dezembro, e deverá ser publicado previamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoemprendedor.gov.br).
    Ela também lembrou que, uma vez cancelado, o CNPJ não poderá ser reativado e o seu titular passa a ser informal, caso continue exercendo sua atividade econômica. “O MEI que preencher as condições para o cancelamento poderá impedi-lo, desde que realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até 30 de junho deste ano”, informou Dulce.
    Para pagar as contribuições mensais pendentes, o MEI pode procurar a Sala do Empreendedor ou acessar o Portal do Empreendedor e emitir as Guias DAS para pagamento. Não é possível parcelamento. “E, para entregar as declarações anuais atrasadas, o MEI também poderá vir até a Sala do Empreendedor ou acessar Portal do Empreendedor, gerar as declarações anuais referentes aos anos em atraso e pagar a multa, no valor mínimo de R$ 50,00 por ano em atraso, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração (DASN-SIMEI), ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Caso o pagamento da multa seja feito em até 30 dias da geração do boleto, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00”, detalhou a Agente de Desenvolvimento. 
    A Sala do Empreendedor está localizada na Rua Carlos Alves Ferreira, 928 – Centro (mesmo prédio em que funciona a Associação Comercial – ACIAT). Para mais informações entre em contato pelo telefone (67) 3565-1171.

 

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