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Ministério Público reforça proibição de aglomerações em Selvíria

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O promotor Moisés Casarotto, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Três Lagoas, ressaltou a proibição de aglomerações nas áreas urbana e rural de Selvíria, em função da pandemia de Coronavírus (COVID-19).

No documento, ele ressalta que os moradores da área urbana e habitantes e proprietários de ranchos, chácaras, sítios e fazendas, estão proibidos de promoverem aglomerações, tais como festas, independente do horário.

Ele cita, como exemplo, situações ocorridas em outras cidades, como Brasilândia, onde em uma festa particular dez pessoas foram contaminadas e duas morreram em decorrência de complicações da doença.

O promotor ressalta que, em caso de descumprimento, o infrator poderá ser responsabilizado nas esferas, administrativa, civil e criminal, com a aplicação de multas e até prisão em flagrante, por desrespeito às normas sanitárias.

Vale ressaltar que Selvíria já tem cinco casos confirmados da doença. Uma pessoa está em recuperação, em isolamento domiciliar. Há, ainda, 43 casos sendo monitorados.

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