/

MPF: não houve operação de crédito no atraso de repasses do Plano Safra

2 minutos de leitura

A Procuradoria da República do Distrito Federal entendeu que os ministros da área econômica incorreram em ato de improbidade administrativa ao atrasar o repasse de recursos da União para o Banco do Brasil, para o financiamento do Plano Safra, em 2015.

A conclusão consta de despacho do procurador Ivan Marx, ao analisar o Processo de Investigação Penal (PIC) proveniente da Procuradoria Geral da República (PGR) e encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal depois que os ministros do governo Dilma Rousseff perderam os cargos com o afastamento da presidenta e, consequentemente, o foro privilegiado.

O processo, que se originou a partir de uma representação aberta com base em notícias veiculadas pela imprensa e de indícios de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), está no MPF/DF desde o dia 17 de maio.  O procurador, no despacho, concluiu que não houve operação de crédito no atraso do repasse. Com isso, o processo agora será arquivado.

O despacho de Marx, que será conhecido publicamente amanhã (14) e ao qual a TV Brasil teve acesso com exclusividade, não muda o processo de julgamento da presidenta afastada em curso atualmente no Senado. Mas certamente a defesa de Dilma Rousseff usará as conclusões do MPF como argumento para referendar o que já vem usando nas argumentações apresentadas na Comissão Processante do Impeachment – a de que não houve crime de responsabilidade e, sim, ato de improbidade administrativa.

O atraso no repasse de recursos do Plano Safra, no ano passado, foi um dos argumentos centrais para o pedido de abertura de processo de impeachment de Dilma Rousseff feito pelos juristas Miguel Reale Jr. e Hélio Bicudo e a advogada Janaína Paschoal e acatado pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A regulamentação do Plano Safra é de responsabilidade do Conselho Monetário Nacional e do Ministério da Fazenda.

Os autores do pedido argumentam que o governo atrasou o repasse de verbas obrigando os bancos públicos a usarem recursos próprios – configurando, assim, a operação de crédito. Mas, no despacho, Marx argumenta que houve um “simples inadimplemento contratual, não se tratando de operação de crédito”.

O procurador conclui ainda que “entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado. E essa obviamente não era a intenção da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Ao avaliar que não houve operação de crédito, Marx discorda do entendimento do TCU que, ao pedir investigação ao MPF sobre a possibilidade de ter sido cometido crime de responsabilidade, argumentou que o artigo 359-A do Código Penal fora infringido. O artigo em questão estipula que configura crime ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.

No parecer apresentado pelo TCU, a presidenta afastada Dilma Rousseff teria, durante o primeiro ano de governo, atrasado os repasses, configurando uma operação de crédito, o que foi classificado de pedaladas fiscais.

Já no pedido de abertura de processo de impeachment aceito pela Câmara, os autores usaram como argumento a Lei 1.079, em vigor desde 1950, que define como crime de responsabilidade contra a lei orçamentária autorizar de maneira ilegal a realização de operação de crédito com qualquer ente da Federação. A defesa de Dilma alegou, na Comissão de Impeachment do Senado, que não houve crime na operação do Plano Safra.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Mais Recente de Blog