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MPF/MS denuncia fraude em escritório de contabilidade em Aparecida do Taboado

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    O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu bloquear na Justiça R$ 768.159,70 de dois envolvidos em um esquema que fraudava benefícios do INSS em Aparecida do Taboado, a 457 km de Campo Grande (MS). O proprietário e a funcionária do Escritório de Contabilidade Líder são acusados de emitir declarações falsas de atividade rural para, em conluio com ex-servidor do INSS, conseguir aposentadorias rurais.
    Paulo Roberto Schumaher e Silvia Shiutti Romão, em pelo menos 6 ocasiões, fraudaram benefícios previdenciários de pessoas que buscavam aposentadoria. Clientes eram indicados pelo então técnico do INSS Celso Corrêa Albuquerque ou procuravam a empresa para obter a documentação necessária. Os documentos, incluindo declarações falsas, eram, em seguida, encaminhados à Agência de Previdência Social (APS), onde Celso, chefe da agência, habilitava os pedidos e concedia os benefícios.
    Pela aposentadoria, idosos chegaram a pagar R$ 1.200 em dinheiro ou se comprometiam a entregar ao escritório parcelas do benefício a ser recebido. Mas, com o esquema, a aposentadoria era concedida sem o preenchimento dos requisitos legais e até mesmo sem sequer o beneficiário ter procurado pessoalmente uma agência do INSS. O prejuízo ao erário, em valores atualizados, soma R$ 384.079,85.
    A ilegalidade já resultou no ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra o ex-servidor do INSS, que responde ainda a outras dez ações por condutas semelhantes. Na visão do MPF, a responsabilização deve recair também sobre o proprietário do escritório de contabilidade e sua funcionária: “Os réus concorreram para a lesão ao erário, ensejando a apropriação indevida de haveres da previdência social por parte de beneficiários, com isso também incidindo, por seis vezes, no ato de improbidade administrativa”.
    Os envolvidos também estão sendo processados criminalmente.
    Referência Processual na Justiça Federal de Três Lagoas:
Autos nº 0000297 -59 .2016.4.03.6003 (Ação de Improbidade)
Autos nº 0000143-41.2016.4.03.6003 (Denúncia Criminal).

 

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