O Município de Paranaíba terá que oferecer para uma paciente óculos, conforme foi prescrito por médico. A decisão, unânime, foi tomada pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
A paciente tem astigmatismo e não possui condições financeiras de comprar as lentes corretivas. Sendo assim, ela entrou via Defensoria com ação para fazer com que o Município oferecesse o óculos para ela. Em primeiro instância, a Justiça já havia dado decisão favorável à paciente.
Porém, o Município recorreu, indo para a mão dos desembargadores a questão, sendo que eles negaram provimento ao recurso e mantiveram a decisão inicial. A alegação do Município era de que não foi comprovada a necessidade dos óculos, bem como invocou a reserva do possível.
Já o relator do processo, o desembargador Divoncir Schreiner Maran, destacou que a Constituição impõe ao Estado o dever de assegurar o acesso universal e igualitário às ações de saúde que objetivem a prevenção, redução e recuperação de doenças.
Ele também argumentou que que a paciente apresentou documento subscrito por médico especialista, comprovando a imprescindibilidade dos óculos, pois ela é portadora de astigmatismo. Sendo assim, foi mantida a decisão.