Aparecida do Taboado (MS) – Em novo decreto publicado hoje (28), a Prefeitura Municipal divulgou novas medidas de enfrentamento à Covid-19, levando em consideração o aumento exponencial no número de casos e a nota pública emitida pelo Ministério Público.
A partir de hoje, as pessoas que testarem positivo para a doença ou forem notificadas como pacientes suspeitos pelas autoridades de saúde serão multadas em R$ 810,00 caso descumpram o isolamento domiciliar no tempo determinado pelo médico ou equipes de saúde. Essas pessoas também serão enquadradas no artigo 268 do CP, que prevê como pena detenção de 1 mês a 1 ano, e multa.
Também serão punidas as pessoas que descumprirem as medidas que induzem ao distanciamento social. A partir de agora, ficam estritamente proibidas reuniões de qualquer natureza em via pública ou festas e reuniões, independente do número de pessoas, em residências. A multa será aplicada ao proprietário (ou responsável) do imóvel.
O decreto também regulamenta o uso de máscaras, que agora passa a ser obrigatório também em vias públicas.
A infração ao disposto neste Decreto caracteriza descumprimento de normas legais e regulamentares destinadas a proteção da saúde, previsto no inciso XIX, do artigo 175, da Lei Municipal nº 633/95 – Código Sanitário Municipal. O procedimento administrativo para apuração das condutas vedadas será o previsto na Lei Municipal nº 633/95.
A fiscalização das medidas previstas neste Decreto fica a cargo dos órgãos da Vigilância Sanitária e de outros Setores da Secretaria Municipal de Saúde, designados pelo Secretário Municipal de Saúde, bem como, dos Fiscais de Posturas e com o auxílio das Forças de Segurança Pública.
Toque de recolher
Mantém-se o toque de recolher das 21 até as 4 horas, devendo ser encerradas todas as atividades comerciais não essenciais durante este período.
Delivery
A regulamentação para os serviços de Delivery sofreu alterações, tendo o horário de atendimento sido estendido. A partir de agora, os serviços de entregas para os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos (refeições, lanches, entre outros), será permitido até às 2h (horário de Brasília).
Velório
Fica proibido o velório de pessoas suspeitas ou confirmadas por infecção de Covid-19. O caixão deverá ser mantido fechado e o corpo deverá ser translado do local do falecimento direto para o sepultamento, que deverá ocorrer no mesmo dia do óbito ou, caso não seja possível, no primeiro horário do dia seguinte.
Confira aqui o novo decreto na íntegra.